O Projeto de Lei Complementar 87/23 propõe reduções nas taxas aplicadas pelo Simples Nacional, especialmente direcionadas às Micro e Pequenas Empresas (MPE) que estão nos estágios iniciais de criação com intuito de estimular o surgimento de novos empreendimentos e promover a formalização de atividades comerciais já existentes. A proposta estabelece escalas de desconto, sendo 30% para empresas com até um ano de atividade, 20% para aquelas que têm entre 13 e 24 meses de atuação, e 10% para as que completaram de 25 a 36 meses de atividade. Prevê ainda que os empresários somente poderão solicitar os benefícios novamente após um intervalo de dois anos, caso atuem em setores diferentes, ou quatro anos se estiverem no mesmo ramo de atividade, mas, caso ocorram irregularidades, além das consequências legais, o incentivo fiscal concedido terá que ser devolvido em dobro, e os empresários ficarão inaptos a usufruir dessas vantagens por um período de dez anos.
A proposta foi aprovada pela câmara dos deputados e segue para tramitação, posteriormente debate e votação.
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