O Projeto de Lei (PL) 4.890/2019 prevê incentivos fiscais para empregadores que contratam colaboradores com 60 anos ou mais buscando promover a inclusão de trabalhadores mais experientes no mercado de trabalho e enfrentar os desafios associados ao envelhecimento da população. Os empregadores poderão deduzir o valor de um salário mínimo a cada semestre de contrato de trabalho de um colaborador com 60 anos ou mais dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento, tendo essa dedução uma duração de cinco anos. O texto foi aprovado no dia 5 de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para análise da Câmara dos Deputados.